terça-feira, 8 de setembro de 2009

Atividade 2.3

Abuso sexual de menor
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
O abuso sexual de menores corresponde a qualquer ato sexual abusivo praticado contra uma criança ou adolescente. É uma forma de abuso infantil. Embora geralmente o abusador seja uma pessoa adulta, pode acontecer também de um adolescente abusar sexualmente de uma criança.
Num sentido estrito, o termo "abuso sexual" corresponde ao ato sexual obtido por meio de violência, coação irresistível, chantagem, ou como resultado de alguma condição debilitante ou que prejudique razoavelmente a consciência e o discernimento, tal como o estado de sono, de excessiva sonolência ou torpeza, ou o uso bebidas alcoólicas e/ou de outras drogas, anestesia, hipnose, etc. No caso de sexo com crianças pré-púberes ou com adolescentes abaixo da idade de consentimento (a qual varia conforme a legislação de cada país), o abuso sexual é legalmente presumido, independentemente se houve ou não violência real.
Num sentido mais amplo, embora de menor exatidão, o termo "abuso sexual de menores" pode designar, também, qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo o incentivo à prostituição, a escravidão sexual, a migração forçada para fins sexuais, o turismo sexual, o rufianismo e a pornografia infantil.
Formas de abuso
Existem duas formas de abuso sexual que os adultos podem praticar contra as crianças e os adolescentes: com contato físico ou sem contato físico. Nos dois casos, o adulto abusa do jovem para conseguir algum tipo de prazer ou satisfação interior.
Com contato físico
Violência sexual: forçar relações sexuais, usando violência física ou fazendo ameaças verbais.
Exploração sexual de menores: pedir ou obrigar a criança ou o jovem a participar de atos sexuais em troca de dinheiro ou outra forma de pagamento.
Sem contato físico
Assédio: falar sobre sexo de forma exageradamente vulgar.
Exibicionismo (ato obsceno): mostrar as partes sexuais com intenção erótica.
Constrangimento: ficar de longe observando jovens ou crianças sem roupa ou ficar olhando de maneira intimidatória.
Pornografia infantil: tirar fotos ou filmar poses pornográficas ou de sexo explícito.
Consequências
As consequências de uma violência sexual praticada contra crianças e adolescentes podem ser físicas, psicológicas ou de comportamento, todas igualmente prejudiciais para quem sofre a violência.
Físicas
Dor constante na vagina ou no ânus.
Corrimento vaginal.
Inflamações e hemorragias.
Gravidez precoce, colocando em risco a vida da criança ou adolescente.
Doenças sexualmente transmissíveis, como AIDS, hepatite B, etc.
Psicológicas
Sentimento de culpa
Sentimento de isolamento de ser diferente.
Sentimento de estar "marcado" para o resto da vida.
Depressão.
Falta de amor próprio (baixa auto-estima).
Medo indefinido permanente.
Tentativa de suicídio.
Medo de sair na rua.
Comportamento
Dificuldade de expressar o sentimento de raiva.
Queda no rendimento escolar
Atitudes autodestrutivas: uso excessivo de álcool, de drogas, etc.
Aumento do grau de provocação erótica.
Tendência ao abuso das relações sexuais.
Regressão da linguagem e do comportamento.
Agressividade contra a família.
Quanto maior é o tempo em que o jovem fica calado, maiores são as consequências negativas.
Pessoas que cometem violência sexual
Na maioria das vezes que acontece um abuso sexual, o abusador é uma pessoa que a criança confia, conhece e muitas vezes ama. Existe uma tendência das pessoas acharem que o molestador se enquadra na descrição de alguém que sofre de distúrbios psicológicos (será pedófilo somente se possuir uma preferência sexual por crianças pré-púberes), um psicótico portanto, ou então num homossexual em geral; nada mais enganoso. Pesquisas demostram que o perfil da grande maioria dos abusadores são homens heterossexuais e as vítimas são meninas. Segundo AZEVEDO e GUERRA (2000) os agressores sexuais de crianças e adolescentes que sofrem distúrbios psiquiátricos são uma minoria. São pessoas aparentemente "normais", com laços estreitos com a vítima. Pode ser uma pessoa da família, como pai, padrasto, avô, primos, tios, alguém conhecido e supostamente de confiança, como vizinhos, amigos dos pais, ou mesmo alguém com estatuto de confiança social (educadores, padres, pastores, etc.)
Ainda em relação ao perfil do abusador, é interessante citar dados coletados na ong brasileira CECOVI (www.cecovi.org.br):
Segundo análise feita em 1.169 casos de violência doméstica atendidos no SOS Criança da ABRAPIA, entre janeiro de 1998 e junho de 1999, foram diagnosticados: 65% de violência física, 51% de violência psicológica, 49% de casos de negligência e 13% de abuso sexual. Em 93,5% dos casos os agressores eram parentes da vítima (52% - mãe, 27% - pai, 8% -padrasto/madrasta, 13% - outros parentes) e em 6,5% os abusadores não são parentes (3% - vizinhos, 2% - babás e outros responsáveis, 1,5% - instituições.
Dos 13% de casos envolvendo abuso sexual a pesquisa demonstrou que: a) A idade da vítima: 2 a 5 anos - 49%, 6 a 10 anos - 33% b) 80% das vítimas tinham sexo feminino c) 90% dos agressores eram do sexo masculino
O adulto que comete violência sexual sempre pede para a criança guardar segredo sobre o que aconteceu usando diversas formas de pressão. É muito comum a criança se sentir culpada e até merecedora da violência em si, haja visto ela não ter estrutura mental suficiente para explicar tal ato cometido contra si. Aliado ao sentimento de culpa, a pressão psicológica exercida pelo perpetrador, o próprio laço de afeição entre estes (não se esqueçam que normalmente o abuso ocorre entre familiares).
Professora: Marineide Moraes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário